TJES - 0000576-65.2019.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 0000576-65.2019.8.08.0054 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 EXECUTADO: HILDA DE OLIVEIRA ROSA, DEJANIR PINTO ROSA, LOMIDES PINTO ROSA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098, LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DOS REIS GUERRA - ES24313 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo patrono dos executados, ao argumento de que na sentença id. 44426604 houve omissão, pois não se determinou a baixa das constrições patrimoniais sobre as contas dos requeridos.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões no id. 56405615, pugnando pelo não conhecimento dos embargos.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Inicialmente, verifico que assiste razão o embargante, haja vista que de fato não há destinação dos valores bloqueados nas constas dos executados através do sistema SISBAJUD.
Nesse sentido, considerando as cláusulas do acordo homologado (id. 44133591) e o comprovante de quitação a ele anexo (id. 44133592), demonstrando o cumprimento da avença entre as partes, determino, nesta oportunidade, o desbloqueio dos valores contritos através do sistema SISBAJUD.
Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e LHES DOU PROVIMENTO para o fim de sanar a omissão apontada e determinar o desbloqueio dos valores contritos nas contas bancárias dos executados, conforme comprovante anexo.
Em razão do conhecimento dos embargos, reconheço efeitos interruptivos aos presentes, iniciando-se novo prazo para a apresentação de recursos (art. 1.026 do CPC/15).
Intime-se (todos por seus patronos) e, em caso de trânsito em julgado da sentença, cumpra-se as deliberações já lançadas naquela sentença com as correções ora realizadas.
Diligencie-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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08/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:32
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:32
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 13:21
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:46
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 18:20
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:28
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 03:28
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
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07/06/2024 16:37
Homologada a Transação
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07/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/04/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 17:33
Expedição de intimação - diário.
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09/04/2024 17:33
Expedição de intimação - diário.
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09/04/2024 17:33
Expedição de intimação - diário.
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09/04/2024 17:33
Expedição de intimação - diário.
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02/04/2024 11:09
Processo Inspecionado
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02/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:25
Juntada de Carta Precatória
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29/05/2023 08:12
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:12
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:12
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:10
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:09
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 28/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:09
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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27/04/2023 18:39
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2023.
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27/04/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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18/04/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:58
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2022 12:23
Processo Inspecionado
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13/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:27
Juntada de Mandado
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23/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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