TJES - 5000439-56.2023.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:03
Decorrido prazo de DENIVALDO RIBEIRO LUBIANA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
29/04/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 5000439-56.2023.8.08.0054 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUSA, DENIVALDO RIBEIRO LUBIANA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado pelas partes no id. 66574429, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC, sem suspensão do processo, pois não há nenhum interesse prático em se suspender o feito, até porque não há como homologar sem exigir e,
por outro lado, em caso de eventual descumprimento do acordo, basta singelo pedido de desarquivamento e de instauração de fase de cumprimento de sentença, sem qualquer ônus, nos termos do acordo.
Destaco que este juízo não inseriu qualquer anotação referente a este processo no cadastro de inadimplentes, pelo que caberá à exequente proceder com a baixa de eventual anotação que tenha feito inerente ao executado da presente demanda.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas processuais em razão do disposto no artigo 90, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e transitada em julgado, arquivem-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/04/2025 14:28
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/04/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/04/2025 10:51
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 10:51
Homologada a Transação
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:14
Juntada de Petição de homologação de transação
-
10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 5000439-56.2023.8.08.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUSA, DENIVALDO RIBEIRO LUBIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MATEUS PESTANA GIOVANELLI Secretário de Gestão do Foro -
21/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:11
Decorrido prazo de DENIVALDO RIBEIRO LUBIANA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO FEITOSA TEDESCO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
-
10/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
-
10/07/2024 14:42
Expedição de Mandado - citação.
-
04/07/2024 10:12
Processo Inspecionado
-
04/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:50
Expedição de intimação - diário.
-
12/12/2023 15:59
Processo Inspecionado
-
12/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000091-58.2025.8.08.0057
Md Produtos Opticos LTDA - ME
Bruna Pimenta de Jesus
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 17:40
Processo nº 0000740-40.2017.8.08.0041
Maria Aparecida Rodrigues
Fiorese Embalagens LTDA - ME
Advogado: Jamyle Mendes Abdala
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2017 00:00
Processo nº 5006324-09.2022.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Clara Santos Cardoso
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2022 13:25
Processo nº 5001272-61.2024.8.08.0047
Carla Souza dos Santos
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Licia Afonso de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2024 14:18
Processo nº 5028034-57.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Naiara Passos Correa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 15:50