TJES - 5000709-14.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 5000709-14.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: GLAUCIA MARIA PETRI CARLOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIETA PETRI DE ALMEIDA AGRAVADO: ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMA, MIGUEL ARCANJO VALIATI, INACIO CARLOS Advogado(s) do reclamado: GIOVANE RAMOS PINTO, EMERSON DA COSTA LINHARES JUÍZO PROLATOR: 1a VARA DE PIÚMA - DRa SERENUZA MARQUES CHAMON RELATOR: DES.
CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR DESPACHO Analisados os autos, observo que o presente recurso fora interposto no PJe na data de 23/01/2024.
Entretanto, após o indeferimento da gratuidade da justiça e determinação para o recolhimento do preparo, em 16/05/2024 (ID 8151652), a sua comprovação não foi apresentada pela parte recorrente.
Sobre a questão, o art. 1.007 do CPC é categórico ao dispor que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
No caso, observa-se que a agravante deixou de comprovar o recolhimento do respectivo preparo, atraindo, portanto, a incidência do parágrafo quarto do citado artigo, nos seguintes termos: “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Sendo assim, INTIME-SE a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo recursal até que atinja o dobro, sob pena de não conhecimento do recurso.
Esgotado o prazo ora estabelecido, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 1 de agosto de 2025.
DES.
CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR -
22/08/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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01/08/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:29
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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09/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INACIO CARLOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO VALIATI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA PETRI CARLOS em 21/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 16:42
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 14:41
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA PETRI CARLOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:54
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA PETRI CARLOS em 05/06/2024 23:59.
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29/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a GLAUCIA MARIA PETRI CARLOS - CPF: *11.***.*88-53 (AGRAVANTE).
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26/04/2024 13:37
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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18/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:42
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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29/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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29/01/2024 15:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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29/01/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 12:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/01/2024 13:48
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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25/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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