TJES - 0045936-02.2008.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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24/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: LUIZ BRUNO FRACALANZA GRASSI, MASSA FALIDA METALPRESS S/A ADMINISTRADOR JUDICIAL: ROGERIO KEIJOK SPITZ 0045936-02.2008.8.08.0024 CDA: DECISÃO Vistos, etc...
Verifica-se dos autos que a empresa executada não está funcionando em seu domicílio fiscal, o que permite o reconhecimento da dissolução irregular e a legitimidade do redirecionamento da execução para o seu sócio-gerente, nos termos do enunciado sumular de n 435 do STJ, que assim dispõe: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
Do exposto: 1.
DEFIRO o requerimento do Exequente e redireciono a Execução Fiscal para o sócio SANDRO SILVA AMORIM (CPF: *31.***.*49-13). 2.
Cite o referido sócio, nos termos do despacho inicial, por correios, com Aviso de Recebimento, no seguinte endereço: Rua Guimarães Júnior, nº 1272, apartamento 801, São Diogo I, Serra/ES. 3.
Retornando infrutífero o AR, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Inclua o executado no polo passivo da execução. - Intimem-se. - Diligencie-se.
Vitória, 18 de agosto de 2025 Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
19/08/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 13:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2008
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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