TJES - 5028433-09.2025.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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26/08/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5028433-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO DE JESUS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Verifico que o valor da causa não está em conformidade com o benefício econômico pretendido, pois limita-se exclusivamente ao montante requerido a título de indenização por danos morais, deixando de considerar os demais pedidos formulados na exordial, em desacordo com o disposto no art. 292, inciso VI, do CPC.
Na mesma toada, a jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que: "o valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório" (AgInt no REsp 1698699/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018). À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar o valor da causa, de forma a refletir a totalidade do proveito econômico almejado, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
19/08/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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