TJES - 5027567-98.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:09
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5027567-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA OSMUNDO DA PAIXAO MENDES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência NEGATIVO do AR.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para fornecer novo endereço do requerido ou requerer o que entender de direito no prazo e 5 dias úteis.
SERRA-ES, 3 de setembro de 2025.
EMILLY SCHIMILDT DEPIANTI Assistente Avançado -
03/09/2025 14:25
Juntada de
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03/09/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5027567-98.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA OSMUNDO DA PAIXAO MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Embora no título da ação se registre pedido de "liminar", não se faz postulação de tutela provisória e caso se tivesse formulado este tipo de pedido, haveria indeferimento, pois é fato público e notório que os descontos promovidos por associações foram suspensos por ordem do Poder Executivo Federal.
Por outro lado, nota-se que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio do Setor de Atermação, local onde se deu a propositura da ação), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Cite-se e intimem-se.
Serra/ES, 6 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080515020770100000066265942 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080515020797900000066265945 02 - Declaração de hipossuficiencia Pedido Assistência Judiciária em PDF 25080515020821400000066265946 03 - Identidade Documento de Identificação 25080515020844400000066265949 04 - Comprovante residencia Documento de comprovação 25080515020865000000066265950 05 - historico-creditos Documento de comprovação 25080515020886400000066265952 06 - extrato_emprestimo_consignado_completo_040825 Documento de comprovação 25080515020905500000066265954 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080610170058400000066320203 SERRA, 06/08/2025 Requerente: Nome: ANDREIA OSMUNDO DA PAIXAO MENDES Endereço: Rua Polinésia, 8, Cidade Continental-Setor Oceania, SERRA - ES - CEP: 29163-466 Requerido(a): Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: RUA HELENA, 309, CONJ 64, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 -
21/08/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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06/08/2025 10:21
Expedição de Comunicação via correios.
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06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:02
Audiência Una designada para 12/09/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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