TJES - 5008215-96.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008215-96.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: VANILDO CAPATIM Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 DECISÃO Nos presentes autos, foi firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual se estabeleceu, como uma das condições, a entrega, por parte do investigado, de R$ 3.000,00 (três mil reais) em produtos destinados à alimentação, cuidados e tratamentos de cães e gatos e/ou materiais para construção de abrigo à ONG beneficiária, que atua na proteção de animais em situação de rua.
Ocorre que, ao tentar cumprir a obrigação, o investigado informou, por meio de petição registrada no ID 75383220, que a representante da referida instituição comunicou não haver, no momento, necessidade de recebimento de ração, por já dispor de estoque elevado.
No mesmo ato, a ONG manifestou interesse em receber produtos voltados ao tratamento médico-veterinário.
Diante disso, a defesa apresentou, no ID 75383226, lista dos produtos que o investigado tem acesso, requerendo que a representante da instituição fosse intimada para manifestar-se sobre quais itens seriam de interesse da ONG, dentro do valor estipulado no acordo.
DECIDO.
Considerando que o pedido visa à adequação da prestação ajustada às reais necessidades da entidade beneficiária, sem alteração do valor pactuado ou da finalidade social da medida, entendo que a solicitação encontra respaldo na boa-fé processual e no princípio da efetividade do cumprimento do acordo, motivo pelo qual defiro o pedido formulado pela defesa no ID 75383220.
Intime-se a representante legal da ONG para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da lista de produtos apresentada no ID 75383226, indicando, de forma clara, quais itens são de interesse da instituição para o cumprimento da obrigação, observando-se o valor total de R$ 3.000,00.
Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação da entrega, se for o caso.
Cumpra-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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11/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 15:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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16/04/2025 12:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/04/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 12:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VANILDO CAPATIM - CPF: *76.***.*77-58 (INVESTIGADO)
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31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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14/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:36
Expedição de Mandado - intimação.
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09/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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19/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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