TJES - 5003284-56.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5003284-56.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: EDGAR FREITAS CAMPELO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830, JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDGAR FREITAS CAMPELO, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 9.357,08 (nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 dias cada.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor para o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no valor de R$ 9.357,08 (nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), em nome de EDGAR FREITAS CAMPELO - CPF: *47.***.*29-47. 04.1.
De outra parte, quanto à verba a título de honorários advocatícios contratuais, determino o destaque, do montante suprarreferido, de R$ 1.871,42 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), em favor da i. causídica, Dra.
AMANDA GARCIAS DE ARAUJO, OAB-ES 29.830, CPF: *53.***.*67-97. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intimem-se os beneficiários, cientificando-se que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará. 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, intime-se o demandado para prestar informações sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica.
FERNANDO DE AUGUSTO MENDONÇA ROSA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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01/08/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido de EDGAR FREITAS CAMPELO - CPF: *47.***.*29-47 (REQUERENTE).
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02/05/2024 15:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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02/05/2024 15:38
Processo Inspecionado
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09/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:50
Processo Inspecionado
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21/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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