TJES - 5004909-11.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0007-76 (REQUERIDO), BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0013-14 (REQUERIDO) e HENRIQUE ENDLICH RAMOS (REQUERENTE).
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5004909-11.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE ENDLICH RAMOS REQUERIDO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA (vistos em inspeção) Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 63130739.
Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC.
P.R.I.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
24/02/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 13:33
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:33
Homologada a Transação
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20/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 14:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 16:00
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:16
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2024 15:48
Expedição de Certidão - intimação.
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12/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:20, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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