TJES - 0009496-66.2007.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de WILLIAM ROMANO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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27/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 10:24
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 0009496-66.2007.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILLIAM ROMANO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA - ES11068-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - ES7144, EDUARDO CHALFIN - ES10792-A Advogado do(a) RECORRIDO: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953-A DESPACHO Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, bem como prorrogou por 24 (vinte e quatro) meses o prazo para adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança (expurgos inflacionários), e considerando que o julgamento definitivo do Tema 265 do Superior Tribunal de Justiça permanece pendente à luz da mencionada ADPF 165, impõe-se o sobrestamento do presente feito em fase recursal até pronunciamento definitivo do STF.
Diante do exposto, determino a manutenção da suspensão do julgamento do recurso pelos fundamentos supra expostos, devendo os autos permanecer sobrestados até decisão definitiva sobre a matéria pelo STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 14 de agosto de 2025.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito -
21/08/2025 14:02
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 14:02
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 14:02
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2025 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2025 15:57
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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14/05/2025 13:37
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2024 15:32
Conclusos para despacho a PAULO ABIGUENEM ABIB
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31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:32
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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