TJES - 5007413-12.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/04/2025 18:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para ANDERSON LOPES RIBEIRO - CPF: *32.***.*25-83 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:45
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007413-12.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANDERSON LOPES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de ANDERSON LOPES RIBEIRO, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 33809505).
A parte requerente, petição id 34758971, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
19/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:14
Juntada de Mandado
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12/06/2023 16:02
Expedição de Mandado - citação.
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25/05/2023 11:33
Processo Inspecionado
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25/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
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23/12/2022 03:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 18:15
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/09/2021 17:57
Conclusos para despacho
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10/09/2021 17:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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