TJES - 0000427-11.2023.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000427-11.2023.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JEFERSON JOSE OLIMPIO Advogado do(a) REU: RENAN MORELO BEATE DE MACEDO - ES36347 DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 75192800, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio o defensor dativo Dr.
Pablo Ramos Laranja – OAB/ES 24.619, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu.
Intime-se, com urgência, o nobre advogado para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES).
Em caso de não aceitação do advogado, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca.
Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/08/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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17/08/2025 03:48
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:48
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE OLIMPIO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:13
Nomeado defensor dativo
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 00:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:03
Expedição de Mandado - Citação.
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16/07/2025 14:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/07/2025 11:48
Recebida a denúncia contra JEFERSON JOSE OLIMPIO - CPF: *46.***.*06-05 (FLAGRANTEADO)
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01/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:38
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
01/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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