TJES - 5006894-30.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5006894-30.2023.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: MARCELO DAVEL TEIXEIRA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada da certidão negativa do Oficial de Justiça id. 68016879 e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
09/06/2025 18:53
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5006894-30.2023.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARCELO DAVEL TEIXEIRA Endereço: Rua Treze, N° 208, Cocal - VILA VELHA - ES - CEP: 29105-830 Endereço: Rua Joao Arlindo Nunes, N°29, Casa, São Pedro - VITORIA - ES - CEP: 29030-220 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até o fim do prazo de purgação da mora pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911⁄69. c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004).
O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM MARCA: CHEVROLET MODELO: CASSIC LS CHASSI N°: 9BGSU19F0EB103142 COR: BRANCA PLACA: OVF6047 RENAVAM: *05.***.*76-58 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22470924 Petição Inicial Petição Inicial 23030811233219400000021577525 22470925 1_Petição Inicial_91207872 Petição inicial (PDF) 23030811233232200000021577526 22470926 2.0_PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030811233258700000021577527 22470927 2.1_ATA Documento de Identificação 23030811233285400000021577528 22470928 2.2_ESTATUTO Documento de Identificação 23030811233313400000021577529 22470930 5_1_Documento_CONTRATO_91207872 Documento de comprovação 23030811233334200000021577531 22470931 5_2_Documento_NOTIFICACAO_91207872 Documento de Identificação 23030811233356800000021577532 22470933 5_3_Documento_EXTRATO_91207872 Documento de comprovação 23030811233373200000021577534 22470934 5_4_Documento_DETRAN_91207872 Documento de comprovação 23030811233387700000021577535 22470936 5_5_Documento_GRAVAME_91207872 Documento de comprovação 23030811233405800000021577537 22470937 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_91207872 Juntada de Guia em PDF 23030811233421900000021577538 22470939 6_2_Guias de Custas__1._91207872 Juntada de Guia em PDF 23030811233435900000021577540 22642790 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031312222102400000021740597 22678617 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23031415232996400000021773800 22678617 Mandado Mandado 23031415232996400000021773800 22678617 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031415232996400000021773800 25036506 [Central de Mandados] - Certidão 4340566 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061517374517900000024022516 25035898 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061517374586200000024022509 32712382 Habilitação nos autos Petição (outras) 23102220192198400000031313755 32712386 PETIO122696004 Habilitações em PDF 23102220192209700000031314259 32712387 PROCURAO122696002 Habilitações em PDF 23102220192225100000031314260 32712388 TERMODECESSO122696003 Habilitações em PDF 23102220192239200000031314261 37596628 Despacho Despacho 24021518242603800000035927365 43530902 Certidão Certidão 24052110125794600000041479407 43531512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052110155161500000041479416 52669241 Petição (outras) Petição (outras) 24101422302707100000049983019 52684520 9965007426152peticao3141270 Petição (outras) em PDF 24101422302734200000049997118 52684521 101procuracaoitapeva2024 Documento de comprovação 24101422302751900000049997119 52684522 102novoregulamentoitapevaxi Documento de comprovação 24101422302772900000049997120 52684523 10330acscmcapitalregistradajucesp__ Documento de comprovação 24101422302794400000049997121 52684524 10430acscmcapitalregistradajucesp__ Documento de comprovação 24101422302822300000049997122 52684525 105termodecessaopanxvregistradosemanexo Documento de comprovação 24101422302843400000049997123 54130820 Despacho Despacho 24111116503353200000051323114 54130827 302023 Certidão - BACENJUD 24111116503387500000051323119 54440918 5006894-30.2023 - Endereço Renajud Certidão - RENAJUD 24111116503421200000051600643 54440917 5006894-30.2023 - Endereço Renajud 2 Certidão - RENAJUD 24111116503443200000051600642 54440920 5006894-30.2023 - Endereço Infojud Certidão - INFOJUD 24111116503461700000051600645 54440926 5006894-30.2023 - Endereço Serasajud Documento de comprovação 24111116503475300000051600651 VITÓRIA/ES, 04 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 14:41
Juntada de
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05/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de habilitações
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11/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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