TJES - 0000105-34.2022.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO VITORIO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:52
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000105-34.2022.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SEBASTIAO VITORIO DA SILVA, ISABELA CRISTINA BATISTA PAULO DECISÃO Diante da informação constante nas certidões ID's nº 50347632 e 63385681, nomeio em favor do réu Sebastião Vitorio da Silva, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
DANIEL JABOUR BAPTISTI, OAB/ES 12.896, e em favor da ré Isabela Cristina Batista Paulo, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
ELOANY DUQUE LOPES DA SILVA, OAB/ES 38.927 e arbitro os honorários em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos da presente decisão, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:01
Nomeado defensor dativo
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06/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA BATISTA PAULO em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA BATISTA PAULO em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA BATISTA PAULO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/03/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/03/2024 12:43
Expedição de Mandado - citação.
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26/03/2024 12:43
Expedição de Mandado - citação.
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23/02/2024 15:51
Processo Inspecionado
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23/02/2024 15:51
Recebida a denúncia contra ISABELA CRISTINA BATISTA PAULO - CPF: *58.***.*00-64 (REU) e SEBASTIAO VITORIO DA SILVA - CPF: *42.***.*97-49 (REU)
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27/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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