TJES - 5011401-59.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:55
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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25/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011401-59.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM Advogado do(a) INTERESSADO: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 INTERESSADO: GABRIEL MOREIRA GAURINK DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: LAISA EMANUELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - ES22108 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - ID. 27983776; Petição do exequente pleiteando a homologação do acordo firmado entre as partes no valor de R$7.116,54 - id. 26611825; Sentença homologou o acordo - ID. 26958554; Petição do exequente informando o não cumprimento do acordo pelo executado - ID. 38002862; Certidão informando que decorrido o prazo não foi comprovado o pagamento da condenação - ID. 42480135; Petição do exequente requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes no valor de R$12.560,63 - id. 42693081; Sentença homologou o acordo - ID. 43600508; Petição do exequente informando o não cumprimento do acordo- ID. 63107472; Depósito judicial no valor de R$12.087,83 efetuado pelo executado- ID. 72230855; Petição do exequente informando que concorda com o valor depositado pleiteando a expedição de alvará ID. 72356666; Petição do exequente reiterando o pleito de expedição de alvará - ID. 75761045; Os autos vieram conclusos.
Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id 72230854.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no id 72230854, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sirva o presente como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM Endereço: Rua Afonso Cláudio, s/n, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-900 Nome: GABRIEL MOREIRA GAURINK DIAS Endereço: Rua Afonso Cláudio, s/n, apt B-104, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-900 -
22/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitações
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12/06/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 00:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/05/2025 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 16:50
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/02/2025 14:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:25
Processo Reativado
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13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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13/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 13/06/2024 para CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM - CNPJ: 36.***.***/0001-57 (INTERESSADO) e GABRIEL MOREIRA GAURINK DIAS - CPF: *31.***.*28-11 (INTERESSADO).
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12/06/2024 22:53
Homologada a Transação
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08/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2024 16:53
Expedição de carta postal - intimação.
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15/02/2024 15:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 15:34
Processo Reativado
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15/02/2024 12:37
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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19/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 13/09/2023 para CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM - CNPJ: 36.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) e GABRIEL MOREIRA GAURINK DIAS - CPF: *31.***.*28-11 (EXECUTADO).
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01/09/2023 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:40
Expedição de carta postal - intimação.
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07/08/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 15:38
Homologada a Transação
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16/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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