TJES - 5002146-35.2016.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDEIR MACHADO SARMENTO em 14/05/2025 23:59.
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24/02/2025 09:26
Publicado Edital - Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5002146-35.2016.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: VALDEIR MACHADO SARMENTO(*43.***.*81-53); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência.
SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Considerando que o Executado adimpliu os débitos tributários, conforme Declaração de Extinção de Execução Fiscal juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, deverão ser depositados no BANESTES, agência nº105, conta-corrente nº 23519721, em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ nº27.***.***/0001-19, caso ainda não tenham sido pagos.
Custas pelo Executado.
Caso não tenham sido pagas, deverá o contribuinte ser intimado a pagá-las, no prazo de 10 dias.
Se decorrido o prazo sem que haja pagamento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
Não sendo encontrado o Executado para ser intimado desta Sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do Executado, no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
P.R.I.
Cariacica, ES, 19 de setembro de 2022.
Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
20/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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06/09/2024 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 16:45
Expedição de carta postal - intimação.
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02/03/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE NADAI em 01/03/2023 23:59.
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01/12/2022 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/09/2022 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2020 16:20
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 09:00
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/06/2020 21:29
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2020 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2020 13:36
Expedição de Carta precatória - citação.
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22/08/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 14:52
Processo Inspecionado
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15/08/2018 17:15
Conclusos para despacho
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04/08/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 16:16
Processo Inspecionado
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04/08/2017 15:35
Conclusos para despacho
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02/12/2016 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 12:14
Conclusos para despacho
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09/11/2016 12:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2016 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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