TJES - 5008767-06.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 05:16
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5008767-06.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIRGINIA MARIA GUGLHELMIN ESQUIVEL Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA LUISA DE SOUSA NASCIMENTO - ES40395, FELIPE SILVA ALVES - ES41266 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA LUISA DE SOUSA NASCIMENTO - ES40395, FELIPE SILVA ALVES - ES41266, para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº [76872068].
Guarapari/ES, 26 de agosto de 2025 Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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