TJES - 5029445-92.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5029445-92.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: PAULO SERGIO CAVALCANTE Advogados do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação de cobrança de débitos condominiais ajuizada por CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em face de PAULO SERGIO CAVALCANTE, por meio da qual postula o recebimento de R$ 376,77 (trezentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), relativo à cota condominial vencida em 10/09/2023.
Despacho de id. 63336528 consignou o retorno negativo da carta de citação, intimando-se o autor para apresentar novo endereço em até dez dias, sob pena de extinção do processo.
Na petição de id. 64949367 o requerente informou a quitação integral do crédito objeto da lide e requereu a extinção do feito.
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Com efeito, embora o autor tenha postulado a extinção do feito com base no artigo 924, inciso II, CPC, o feito não se trata de extinção de título extrajudicial, tampouco se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Em verdade, a quitação do crédito perseguido na ação de cobrança pela via extrajudicial, antes mesmo da citação, implica na extinção do feito pela ausência de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto, pelo que se extingue o processo na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 13 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE Endereço: CASTRO ALVES, 170, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-077 Nome: PAULO SERGIO CAVALCANTE Endereço: Avenida Brasília, 401, APTO 102, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-600 -
21/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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14/03/2025 08:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5029445-92.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: PAULO SERGIO CAVALCANTE Advogados do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho 64123846 SERRA-ES, 7 de março de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
07/03/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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22/02/2025 23:19
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitações
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5029445-92.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: PAULO SERGIO CAVALCANTE Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63336528.
SERRA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
19/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:42
Audiência Una cancelada para 20/02/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 16:08
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 15:06
Expedição de carta postal - intimação.
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14/01/2025 15:06
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 15:02
Audiência Una designada para 20/02/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 15:00
Desentranhado o documento
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14/01/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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25/11/2024 17:10
Audiência Una cancelada para 27/11/2024 13:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 15:24
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:57
Expedição de intimação - diário.
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10/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:27
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2024 16:26
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 16:24
Audiência Una redesignada para 27/11/2024 13:05 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:22
Audiência Una designada para 29/10/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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