TJES - 5010929-96.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FAGNER NICOLLI MATTOS em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010929-96.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR MEZAVILLA LIMA SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 REQUERIDO: FAGNER NICOLLI MATTOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DEPRA - ES9681 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi apresentada réplica id 63253544.
INTIMO as partes por seus advogados acima supramencionados, para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda.(r. decisão id 40587357) Vitória, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:30
Decorrido prazo de FAGNER NICOLLI MATTOS em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:00
Juntada de
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17/07/2024 17:53
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:36
Expedição de carta postal - citação.
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02/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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