TJES - 0040168-17.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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27/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0040168-17.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ES FUNDES ES Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: SUINORTE SUINOCULTURA NORTE DO ESPIRITO SANTO SA, CITTA ENGENHARIA LTDA, AGROPIM AGROPECUARIA PUPPIM LTDA, FRINORTE FRIGORIFICO NORTE DO ESPIRITO SANTO SA D E C I S Ã O A demanda de n.º 0004012-11.2008.8.08.0024 (numeração antiga 024.080.040.124 foi distribuída por sorteio em 23 de janeiro de 2008 para a 3ª Vara Cível de Vitória.
Posteriormente, veio a ser extinta por ilegitimidade ativa do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres).
Com base nos mesmos títulos executivos extrajudiciais (fls. 02/07 dos autos executivos e fls. 87/91 dos embargos à execução), o Fundo de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Fundes) ajuizou a demanda executiva de n.º 0040168-17.2016.8.08.0024, tendo os executados apresentado os embargos à execução de n.º 0012408-25.2018.8.08.0024.
Considerando que a primeira demanda executiva, de n.º 0004012-11.2008.8.08.0024, foi extinta sem resolução do mérito, fundamental que a nova ação judicial, lastreada nos mesmos títulos, seja submetido ao mesmo Juízo competente.
Assim, há prevenção do juízo que conheceu primeiramente da causa, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Destarte, redistribuam-se os autos, por prevenção, à 3ª Vara Cível de Vitória/ES para processar e julgar a presente demanda judicial.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/08/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 17:01
Declarada incompetência
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05/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de CITTA ENGENHARIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/12/2023 01:59
Decorrido prazo de FRINORTE FRIGORIFICO NORTE DO ESPIRITO SANTO SA em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 22:55
Apensado ao processo 0012408-25.2018.8.08.0024
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18/10/2023 00:07
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:00
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2023 23:39
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:32
Juntada de Petição de habilitações
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13/04/2023 06:16
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ES FUNDES ES em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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