TJES - 5007115-47.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:43
Publicado Despacho - Carta em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5007115-47.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - CRED-UFES INTERESSADO: JOSE MAURO SILVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA - SP120959 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO e em face de JOSE MAURO SILVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimado para pagar o valor devido, conforme aviso de recebimento em ID 55905970, o executado não efetuou o pagamento do débito.
Diante da ausência de pagamento, a parte exequente, em petição de ID 57120854, requereu a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD (na modalidade “teimosinha”), visando à localização de bens passíveis de penhora.
Pois bem.
Quanto ao pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência.
A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio.
Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento.
Os sistemas conveniados, embora sejam ferramentas úteis, podem tornar o andamento das atividades judiciais e cartorárias moroso se não forem utilizados de maneira apropriada.
Assim, defiro a pesquisa simples no SISBAJUD, sem o recurso “teimosinha”, com os seguintes dados: NOME: JOSE MAURO SILVEIRA CNPJ: *95.***.*51-68 VALOR: R$ 13.491,62 (treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 22 de agosto de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0093/2025 -
25/08/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 21:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de liquidação
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09/12/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 11:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:05
Expedição de carta postal - intimação.
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14/11/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 06:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de despacho
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28/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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28/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 10:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - CRED-UFES em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:35
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 13:31
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - CRED-UFES - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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21/07/2022 20:17
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 22:13
Conclusos para despacho
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10/06/2022 22:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 15:43
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2022 23:11
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 15:50
Processo Inspecionado
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21/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
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21/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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