TJES - 5025997-48.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
25/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025997-48.2023.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: UNILOG EXPRESS LOGISTICA S/AAdvogado do(a) SUSCITANTE: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787 SUSCITADO: DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA., ANDERSON ALVES DIAS, ALEXSANDER ALVES DIAS, REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELIAdvogado do(a) SUSCITADO: MURILO POMPEI BARBOSA - SP389719 Advogado do(a) SUSCITADO: DANIELLE PERCINOTO POMPEI BIZELLI - SP225222 Advogado do(a) SUSCITADO: JOAO PAULO BATISTA LIMA - SP369500 D E C I S Ã O Citados os requeridos na forma do Art. 135, do CPC, apenas ANDERSON ALVES DIAS pugnou pela produção de provas em sua contestação (Id.55575131).
Considerando que o presente Incidente possui procedimento sucinto, cabe às partes especificar as provas que pretendem produzir nos autos, na primeira oportunidade em que lhes é conferida a oportunidade de manifestação, no caso do autor quando do requerimento inicial (Art. 134, 4º, do CPC) e, em relação aos requeridos, assim que apresentada sua defesa (Art. 135, do CPC).
No caso dos autos, em que pese tenha a parte autora e o requerido ANDERSON formulado pedido de produção de provas, constata-se apenas a menção genérica à dilação probatória, sem que tenham especificado a sua pertinência ou relevância para o deslinde da controvérsia.
Ademais, da análise da exordial, nota-se que o fundamento do presente incidente cinge-se, exclusivamente, à ausência de patrimônio da empresa executada para a satisfação do crédito exequendo, o que associa o autor ao preenchimento dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, a produção de provas, tal como requerida de forma genérica, mostra-se desnecessária e impertinente para a solução da lide, sobretudo porque versam os autos sobre apenas sobre questão de direito, bastando para o julgamento a análise dos argumentos e documentos já colacionados aos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de provas formulado pela autora e pelo requerido ANDERSON.
Ainda, DECLARO PRECLUSA a oportunidade de produção de provas em relação aos demais requeridos.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente, oportunidade em que a requerida REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI poderá comprovar nos autos que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, para tanto, colacionar no prazo de 15 (quinze) dias todos os documentos a seguir especificados: a) balancete contábil dos últimos 12 (doze) meses e assinado por contador habilitado; b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses; c) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses.
Advirta-se a requerida que sua inércia importará no indeferimento do benefício pleiteado.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/08/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
-
20/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:51
Apensado ao processo 0022791-29.2014.8.08.0048
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 18:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
10/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:14
Expedição de carta postal - citação.
-
04/09/2024 18:14
Expedição de carta postal - citação.
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:01
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004698-73.2025.8.08.0006
Gilmar Jeferson Ribeiro
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nayane Carlesso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2025 17:17
Processo nº 0000323-51.2020.8.08.0019
Lenidia de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Yasmin Felicio de Oliveira Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2020 00:00
Processo nº 5032334-91.2024.8.08.0024
Heitor Brandao Dorneles Junior
Romeu Anastacio da Silva
Advogado: Heitor Brandao Dorneles Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2024 09:08
Processo nº 5007326-74.2023.8.08.0048
Brian Cerri Guzzo
Ademar Braz Scalzer
Advogado: Erica Cristina de Castro Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 19:05
Processo nº 5007245-96.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Debora Oliveira de Souza Santos
Advogado: Taina da Silva Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2021 11:16