TJES - 5014472-10.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5014472-10.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIELA RODRIGUES BRAGA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO ANDRE LOUGON MOULIN - ES40377 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
Fato notório que a Executada encontra-se em grave crise econômica o que tem gerado a frustração das execuções neste juízo e em tantos outros espalhados pelo Brasil.
Nesse passo, não se pode desconsiderar o fato de que a jurisdição é única, sendo a repartição de competências uma saída para melhor administração daquela.
Não apenas neste feito, mas em tantos outros como no Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0834722-74.2023.819.0209) e São Paulo (0010762-84.2024.826.0309), tem-se efetivados buscas patrimoniais, todas sem êxito.
Assim, sem ignorar que a execução deve ser promovida no interesse do credor, tenho que o deferimento de medidas sabidamente ineficazes, não são compatíveis com os princípios da duração razoável do processo e economia processual.
Inútil a perpetuação de feitos sem a perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Ademais, a sistemática dos Juizados Especiais, via escolhida pela Exequente, é específica e tem disciplina própria tal como previsto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, dispositivo reafirmado pelo Enunciado 75 do FONAJE: “(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Suspendo todas as medidas constritivas outrora deferidas, inclusive a expedição de Ofícios/Cartas Precatórias que tinham a finalidade de persecução patrimonial.
Em caso de requerimento, expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje.
P.R.
Intimem-se.
Procedendo, conforme o caso, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9099/95.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força de lei (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
16/07/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 19:48
Processo Inspecionado
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19/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES BRAGA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5014472-10.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIELA RODRIGUES BRAGA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO ANDRE LOUGON MOULIN - ES40377 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos valor do débito atualizado, conforme disposto no ítem 2 da R Sentença de id 47234284 VITÓRIA-ES, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:57
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:17
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5014472-10.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIELA RODRIGUES BRAGA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO ANDRE LOUGON MOULIN - ES40377 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id. 63461549 bem como para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei, conforme determinado em sentença.
VITÓRIA-ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:55
Processo Reativado
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para GABRIELA RODRIGUES BRAGA - CPF: *71.***.*44-38 (AUTOR) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU).
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31/10/2024 03:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES BRAGA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:25
Julgado procedente o pedido de GABRIELA RODRIGUES BRAGA - CPF: *71.***.*44-38 (AUTOR).
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10/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:47
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a GABRIELA RODRIGUES BRAGA - CPF: *71.***.*44-38 (AUTOR)
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10/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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