TJES - 5011636-73.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
-
05/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011636-73.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE BARROS CARNEIRO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação do rito comum aforada por ROSANGELA DE BARROS CARNEIRO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., objetivando, em síntese, segundo se infere da exordial retratada no id. nº 56135467: (i) a concessão da assistência judiciária gratuita; (ii) a subsunção do conflito ao sistema consumerista com a inversão do ônus da prova; (iii) o deferimento da tutela de urgência para autorizar a redução das parcelas descontadas de seus proventos de pensão e aposentadoria, bem como para que o banco requerido se abstenha de incluir o nome da autora nos órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa; (iv) o recálculo das parcelas vencidas e vincendas pela taxa de juros de 1,77% de forma linear pelo sistema GAUSS; (v) devolução dos valores pagos a maior.
Referidos pleitos, segundo a causa de pedir autoral, decorrem da flagrante onerosidade excessiva nos contratos de empréstimos firmados entre as partes, considerando, segundo os relatos constantes da exordial, que foi utilizado método de amortização da dívida que eleva o valor do financiamento e que foram cobrados valores que não haviam sido explicados na contratação.
Pois bem.
Da leitura cuidadosa da exordial e dos documentos que a instruem é possível concluir que a demandante é residente nesta Comarca de Guarapari/ES, segundo se extrai do comprovante de endereço acostado no id. nº 56136833.
Já o douto advogado que a representa nesta ação, Dr.
VITOR RODRIGUES SEIXAS, OAB Nº 457.767/SP, consoante o instrumento de procuração visível no id. nº 56136822, indicou como endereço de seu escritório a cidade de Tatuapé, no Estado de São Paulo/SP, bem como ao Dr.
JOÃO OTÁVIO PEREIRA, OAB/SP Nº 441.585, e em consulta ao sistema PJE, contata-se que este último patrocina inúmeras ações em face de instituições financeiras neste Estado.
Assim, por cautela e em observância do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 05/2024, DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ES e das recomendações constantes do Anexo I do mencionado expediente, DETERMINO a intimação pessoal do demandante por mandado a ser cumprido no endereço constante da exordial e do comprovante de residência/domicílio constante do id. nº 56135478, ou seja, à Rua Edson Soares Rocha, nº 88, Bairro Fátima Cidade Jardim, Guarapari-ES, para que este compareça pessoalmente na serventia desta unidade judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, para confirmar a outorga da procuração constante do id. 56136822, dando a Chefe da Secretaria conhecimento ao outorgante quanto aos poderes por ele conferidos ao douto advogado.
A Chefe da Secretaria deverá mediante certidão detalhar a diligência por certidão e promover a imediata conclusão dos autos para demais determinações.
DILIGENCIE COM URGÊNCIA.
GUARAPARI-ES, 12 de dezembro de 2024.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/08/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004262-17.2025.8.08.0006
Giovani Malovini
Vp Solar Placas LTDA
Advogado: Alexandre Augusto Nascimento Colli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 06:20
Processo nº 5000009-33.2023.8.08.0013
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ddd Disk Bebidas LTDA
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2023 13:28
Processo nº 5000264-92.2023.8.08.0044
Multibra Fundo de Pensao
Keila Aparecida Galimbertti da Silva
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2023 16:39
Processo nº 5002444-90.2024.8.08.0062
Louzada &Amp; Monteiro Advogados Associados
Dorival Braga Borges Filho
Advogado: Lucas Costa Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 17:30
Processo nº 5026504-47.2024.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Evani Maria do Nascimento Vicentim
Advogado: Alexandre Fontana de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2024 22:52