TJES - 0027347-77.2021.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:04
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Reunidas - 2º Grupo Cível Endereço: Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0027347-77.2021.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47) REQUERENTE: JOTACAN CONSTRUCOES INCORPORACOES ADM E NEGOCIOS LTDA - ME REQUERIDO: LUCIO CARLOS SILVA MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421-A, RICARDO FERNANDES BARBOSA - ES18069-A Advogados do(a) REQUERIDO: LARISSA CONTARINI HONORATO - ES25681-A, MARCELO DA COSTA HONORATO - ES5244-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Desª.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, fica(m) o(a/s) Sr.
LUCIO CARLOS SILVA MIRANDA para no prazo de lei, apresentar as contrarrazões aos Embargo de Declaração de fls.799/853 conforme despacho de seguinte teor: DESPACHO SOCIAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA opõe Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes às fls. 799/820 contra decisão de minha lavra, juntada às fls. 788/796 na qual indeferi o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno por ela interposta contra decisão proferida em âmbito da Ação Rescisória em apreço.
Posteriormente, LÚCIO CARLOS SILVA MIRANDA, ora Embargado, protocolou expediente processual às fls. 870/871 por meio do qual se insurge contra o óbice fático ao exercício de seu direito de defesa, requerendo, em consequência, a devolução integral do prazo para apresentação de contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte ex adversa.
Narra o peticionário, em síntese, que, a despeito de ter sido devidamente intimado via Diário da Justiça, em 13 de maio de 2025, para se manifestar sobre os aclaratórios de fls. 799/853, viu-se impossibilitado de ter acesso ao conteúdo do caderno processual, em razão da retirada dos autos físicos em carga pelo ilustre patrono da empresa Embargante, em 16 de maio de 2025, circunstância que, à data do protocolo de sua petição, ainda subsistia, em manifesta afronta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Instada a certificar o ocorrido, a douta Secretaria deste Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas informou, através do expediente de fl. 876, que os autos foram efetivamente retirados em carga pelo causídico da parte Embargante na data de 16/05/2025, vindo a ser restituídos a este Sodalício somente em 16/06/2025, um mês após a carga e já ultrapassado o prazo da parte adversa para contrarrazões.
Portanto, a pretensão de devolução do prazo processual merece ser acolhida sem maiores digressões, porquanto a situação fática delineada nos autos configura hipótese clássica de cerceamento de defesa, a demandar pronta intervenção deste Juízo para o restabelecimento da paridade de armas e da hígida tramitação do feito.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Embargado às fls. 870/871, para determinar a restituição integral do prazo para a apresentação de suas contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 799/853.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da manifestação, em observância ao disposto no Ato Normativo nº 203/2025, que estabelece a digitalização integral do acervo de processos físicos remanescentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o bloqueio da tramitação em meio físico, determino o encaminhamento dos presentes autos à Seção de Protocolo e Digitalização, a fim de viabilizar sua integral conversão para o formato digital.
Ao final, retornem-me os autos conclusos.
Vitória/ES, 09 de julho de 2025.
DESª.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA R E L A T O R A Vitória-ES, 19 de agosto de 2025.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA Secretário TJ -
19/08/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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