TJES - 5028709-40.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO VERONEZ em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/08/2025 04:31
Publicado Despacho - Carta em 21/08/2025.
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24/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028709-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VERONEZ REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - RO3270, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 DESPACHO / CARTA DEFIRO, por ora, o beneficio da assistência judiciaria gratuita ao requerente, considerando os documentos apresentados, na forma do art. 98, do CPC.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 29/10/2025, às 13:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75943921 Petição Inicial Petição Inicial 25081218051923800000066688495 75943922 01-VERONEZ PROCURACAO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081218052034700000066688496 75943923 02-VERONEZ DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA.pdf Documento de comprovação 25081218052127700000066688497 75943924 03-VERONEZ DECLARACAO DE ENDERECO.pdf Documento de comprovação 25081218052186100000066688498 75943926 04-COMPROVANTE RES.
FRANCISCO Documento de comprovação 25081218052255700000066688500 75943928 05-ID Documento de comprovação 25081218052343400000066688502 75943929 06-HIST DE CREDITOS Documento de comprovação 25081218052414600000066688503 75943930 07- extrato empréstimo Documento de comprovação 25081218052454600000066688504 75943931 08-CNIS Documento de comprovação 25081218052514000000066688505 75943932 09-EXTRATO BANCARIO Documento de comprovação 25081218052555800000066692306 75943935 10-FRANCISCO VERONEZ FICHA BANCARIA Documento de comprovação 25081218052585600000066692309 75943936 11-Instrucao Normativa nº 28 do INSS RMC Documento de comprovação 25081218052615500000066692310 75989842 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081412493180000000066731592 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 15/08/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, LOJA 01 a LOJA 03 (49.155-050), FERNANDOCOLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 -
19/08/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 16:20
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/08/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:20
Expedição de Citação eletrônica.
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19/08/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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18/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO VERONEZ - CPF: *13.***.*77-15 (AUTOR).
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14/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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