TJES - 5008572-71.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:35
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Publicado Notificação em 28/08/2025.
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05/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:58
Juntada de Salvo Conduto
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27/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008572-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PARANA MOTORES LTDA DESPACHO/MANDADO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações, bem como para consulta ao RENAJUD.
Segue resposta negativa da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros.
Outrossim, segue resposta positiva do renajud, sendo inserida restrição sobre o veículo encontrado.
Dessarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restringido, removendo-o e depositando-o em poder da parte exequente ou, não havendo aceitação, com a própria parte executada, que deverá ser intimada (art. 841 do CPC).
A parte executada deverá ser advertida de que é seu dever indicar a localização dos bens, exibir prova da sua propriedade, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, CPC), sob pena de aplicação de multa (art. 774, p. único, CPC).
Realizada a penhora e inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja adjudicar o bem penhorado ou indicar uma das formas de alienação previstas no art. 880 do CPC.
Não sendo encontrado o veículo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome do devedor para regular prosseguimento do feito, pois cabe a ele empreender medidas de busca de bens do executado que possam ser penhorados e, se requerer a prática de atos constritivos dos bens indicados deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo e sob pena de suspensão e arquivamento.
Advirta-a de que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Advirta-a, ainda, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo mencionado.
Cumpra-se como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40170077 Petição Inicial Petição Inicial 24032116445286800000038335225 40170092 CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 24032116445311700000038335238 40170094 1.
Procuração 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032116445343500000038335240 40170096 2.
Substabelecimento 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032116445379000000038335242 40170097 Ata Bradesco Saúde Documento de comprovação 24032116445415700000038335243 40170099 1 - Proposta de seguro Documento de comprovação 24032116445442800000038335245 40170102 2 - Condições gerais Documento de comprovação 24032116445474900000038335247 40171154 3 - Apólice Documento de comprovação 24032116445500200000038335249 40171156 4 - Boleto I Documento de comprovação 24032116445523700000038335251 40171159 5 - Boleto II Documento de comprovação 24032116445559100000038335254 40171161 6 - AR Documento de comprovação 24032116445577600000038336206 40171162 6.1 - Carta Documento de comprovação 24032116445604000000038336207 40171164 7 - Requerimento de empresario Documento de comprovação 24032116445625800000038336209 40171166 8 - RF atualizado Documento de comprovação 24032116445657300000038336211 43967407 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060713052433400000041888978 47966499 Petição (outras) Petição (outras) 24080510015567700000045615198 49425240 Despacho Despacho 24083017230998100000046970031 49425240 Mandado - Citação Mandado - Citação 24083017230998100000046970031 50610859 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092312214644700000048070337 50610862 GUIA DE REMESSA Nº 4800168 Mandado 24092312214660400000048070340 51847837 Mandado entregue: 5264350 Expediente: 7841831 Certidão 24100200092587500000049218634 54582280 Petição (outras) Petição (outras) 24111312114755100000051733648 62119819 Petição (outras) Petição (outras) 25012912112031000000055172819 68838150 Decisão Decisão 25051417571141000000061115146 68839454 5008572-71.2024.8.08.0048 - sisbajud Certidão 25051417571024300000061115150 75433360 Petição (outras) Petição (outras) 25080510203580500000066225763 -
26/08/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de PARANA MOTORES LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/09/2024 09:01
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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