TJES - 0000139-07.2025.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:17
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:17
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Av.
Fernando Ferrari, 1000, Fórum Desembargador Mathias de Almeida Neto, Mata da Praia, Vitória/ES - 29060-220 Telefone: (27) 3198-3000 PROCESSO Nº 0000139-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLINGER SILVA VIEIRA, GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA Advogados do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR - ES36696 Advogado do(a) REU: FERNANDO PEREIRA MAGALHAES - ES22738 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da sentença ID: 70600593.
VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025.
SIMONE VIVALDI MIRANDA -
12/06/2025 11:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de juntada de guia
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
10/06/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
-
10/06/2025 12:56
Revogada a Prisão
-
05/06/2025 00:31
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0000139-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: KLINGER SILVA VIEIRA, GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: FERNANDO PEREIRA MAGALHAES - ES22738 Advogados do(a) FLAGRANTEADO: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR - ES36696 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 30 de maio de 2025.
JASILENE SANGLARD DEMONER TRANCOSO Diretor de Secretaria -
30/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Laudo Pericial
-
26/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
08/04/2025 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:48
Expedição de Certidão - Intimação.
-
02/04/2025 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
02/04/2025 19:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:19
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:06
Juntada de Informações
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0000139-07.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: KLINGER SILVA VIEIRA, GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: FERNANDO PEREIRA MAGALHAES - ES22738 Advogados do(a) FLAGRANTEADO: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR - ES36696 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme o Termo de Audiência de id. 64665666, designou-se nova audiência de instrução e julgamento, para o dia 27/03/2025, às 16h45min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*76-11?pwd=7CvmETduHANup8aXvKpiHbQIHNOEzm.1 ID da reunião: 870 9157 6311 Senha: 24698224 Citar/requisitar os réus, KLINGER SILVA VIEIRA e GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA, ambos custodiados no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE VIANA 2 (Infopen nº 155832 e 90068, respectivamente).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a) CB/PMES DIEGO BARBOSA SIMONELLI, que poderá, de forma excepcional, participar por videoconferência; b) SD/PMES MARLON ROMARIO DA SILVA RIBEIRO, que poderá, de forma excepcional, participar por videoconferência.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pela Defesa de Klinger: a) SGT CAMPOS, que poderá, de forma excepcional, participar por videoconferência.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
-
16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
13/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:23
Mantida a prisão preventida de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA - CPF: *28.***.*41-76 (FLAGRANTEADO) e KLINGER SILVA VIEIRA - CPF: *66.***.*34-50 (FLAGRANTEADO)
-
13/03/2025 08:29
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/03/2025 06:12
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 06:12
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de KLINGER SILVA VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
25/02/2025 12:21
Juntada de Intimação Diário
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Mata da Praia, VITÓRIA - ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0000139-07.2025.8.08.0024 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: KLINGER SILVA VIEIRA, GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: FERNANDO PEREIRA MAGALHAES - ES22738 Advogados do(a) FLAGRANTEADO: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR - ES36696 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vieram os autos conclusos, em razão da apresentação da defesa prévia, apresentada pelas defesas de KLINGER SILVA VIEIRA e GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA.
Ao exame dos autos, infere-se que dos fatos narrados na denúncia decorrem a tipicidade das condutas imputadas aos denunciados, as quais não estão alcançadas pela prescrição, ou por qualquer outra causa extintiva de punibilidade.
Apresenta-se a inicial revestida dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando suficientemente descrito o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que possibilita ao denunciado e à defesa o exercício do contraditório, de forma ampla.
Há nos autos indícios de autoria, consistentes nas declarações testemunhais e prova da materialidade do delito.
Com efeito, as circunstâncias envolvendo os fatos evidenciam a presença de justa causa para a persecução penal.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, e designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 10/03/2025, às 13h30min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos, ao membro do Ministério Público e os policiais arrolados como testemunhas, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*49-30?pwd=ZmP4VC5aAeyE8Nm7zJVrRXvI3p171E.1 ID da reunião: 831 8764 9930 Senha: 03558672 Citar/requisitar os réus, KLINGER SILVA VIEIRA e GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA, ambos custodiados no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE VIANA 2 (Infopen nº 155832 e 90068, respectivamente).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a) CB/PMES DIEGO BARBOSA SIMONELLI; b) SD/PMES MARLON ROMARIO DA SILVA RIBEIRO.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pela Defesa de Klinger: a) SGT CAMPOS.
Atenda-se os requerimentos formulados pelo Ministério Público na denúncia.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS Sabe-se que a prisão preventiva é cabível nas hipóteses de indicativos do envolvimento do réu com a prática do crime imputado, acrescido de prova da materialidade delitiva e de necessidade da segregação.
Nesse sentido, o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece quatro hipóteses de decretação da custódia preventiva, quais sejam: (a) garantia da ordem pública; (b) garantia da ordem econômica; (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso em análise, entendo que não houve alteração fática à situação do requerente, em virtude da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, aliados à necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Isso porque, conforme se extrai dos autos, os acusados foram surpreendidos em local amplamente conhecido pelo intenso tráfico de drogas enquanto traziam consigo expressivas quantidade e variedade de entorpecentes, além de possuírem radiocomunicadores e elevado valor de dinheiro vivo.
Dessa forma, as circunstâncias fáticas descritas na denúncia indicam que os acusados integram o tráfico de drogas do bairro Jesus de Nazareth.
Assim, diante da gravidade concreta do delito, da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a lei penal, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva dos acusados.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
18/02/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 21:20
Mantida a prisão preventida de GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA - CPF: *28.***.*41-76 (FLAGRANTEADO) e KLINGER SILVA VIEIRA - CPF: *66.***.*34-50 (FLAGRANTEADO)
-
13/02/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 21:20
Recebida a denúncia contra GABRIEL BRASIL PEREIRA SOUSA - CPF: *28.***.*41-76 (FLAGRANTEADO) e KLINGER SILVA VIEIRA - CPF: *66.***.*34-50 (FLAGRANTEADO)
-
13/02/2025 19:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
13/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/02/2025 23:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 20:55
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 18:33