TJES - 0004812-10.2010.8.08.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Annibal de Rezende Lima - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:49
Decorrido prazo de ISABELA DE FREITAS COSTA VASCONCELLOS PYLRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MAURO COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0004812-10.2010.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ESPÓLIO DE MAURO COSTA, ISABELA DE FREITAS COSTA VASCONCELLOS PYLRO Advogado do(a) APELANTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-S Advogados do(a) APELADO: LEILA GOMES MOREIRA - ES11935, MARCO AURELIO COELHO - ES11387-A DESPACHO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., contra a r. sentença que julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada por MAURO COSTA.
Comunicado o falecimento do apelado, foi deferida a habilitação e consequente sucessão processual do seu Espólio, representado por sua inventariante Maria Salomé de Freitas Costa (fls. 315/316).
Em petição adunada à fl. 321, o recorrido informa o falecimento da inventariante Maria Salomé de Freitas Costa, e a consequente abertura de seu inventário, tendo sido nomeada inventariante sua filha Isabela de Freitas Costa Vasconcellos Pylro (fls. 323/324).
Ocorre que, consoante se infere dos autos, Maria Salomé de Freitas Costa não faz parte do polo processual, tendo sido habilitada como mera representante do espólio.
Destarte, diante da informação de que, com o falecimento de sua genitora, houve a nomeação de Isabela de Freitas Costa Vasconcellos Pylro, filha do Apelado, como inventariante, intime-se o recorrido para informar acerca de eventual encerramento do inventário, ou anexar os documentos pertinentes ao inventário de Mauro Costa, uma vez que a escritura pública trazida aos autos refere-se exclusivamente ao inventário dos bens deixados por sua esposa.
Em tempo, registro ser despicienda a suspensão do processo, tendo em vista a Decisão de fl. 273 que determinou o sobrestamento do feito, até o julgamento final dos Temas 264 e 285 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, (na data da assinatura eletrônica).
DESEMBARGADOR ALEXANDRE PUPPIM RELATOR -
22/08/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/08/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 264)
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19/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho a ALEXANDRE PUPPIM
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06/08/2025 12:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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18/07/2025 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/07/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/07/2025 17:45
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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14/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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