TJES - 0001043-91.2015.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0001043-91.2015.8.08.0019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIO AMARIO PARALAN REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase executiva, proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A parte requerida restou condenada a conceder o benefício, objeto do litígio, e a pagar as quantias correspondentes as parcelas do referido benefício retroativamente à data do requerimento administrativo.
Alvarás comprovando o levantamento dos valores devidos a título de prestações retroativas e honorários sucumbenciais.
Decide-se.
Neste sentido, por verificar que a requerida cumpriu com sua obrigação, necessário se faz a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nesta fase processual.
Após o trânsito em julgado, certifique-se quanto às custas na fase de conhecimento e, havendo condenação, encaminhe-se os autos à contadoria.
Após, intime-se o INSS do teor do cálculo.
Por fim, expeça-se o competente RPV para quitação dos valores eventualmente apurados pela contadoria e, confirmado o depósito, oficie-se o Banco Depositário para pagamento, mediante envio da guia e dos respectivos dados bancários do depósito.
Dar-se por publicada esta sentença com sua liberação no sistema.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. 17 de março de 2025, ECOPORANGA RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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17/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:19
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:19
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:19
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:19
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:19
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:17
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 08:16
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 07:58
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:16
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIO AMARIO PARALAN em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:42
Juntada de RPV
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04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 17:25
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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