TJES - 5000493-44.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5000493-44.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL SANT ANA ZUCOLOTO (diário eletrônico) Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO FELIPE CALMON NOGUEIRA DA GAMA - ES20565, YURI PERIM ALVES PINHEIRO - ES41250 EXECUTADO: CENTRO MEDICO OFTMED LTDA (carta postal) Endereço: Rua Padre Estevão Pernet, 180, (Tatuapé), Vila Gomes Cardim, SÃO PAULO - SP - CEP: 03315-000 EXECUTADO: CENTRO OFTALMOLOGICO PACAEMBU LTDA (carta postal) Endereço: Avenida Pacaembu, 1802, - de 502 ao fim - lado par, Pacaembu, SÃO PAULO - SP - CEP: 01234-000 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO A dispensa da expedição de carta precatória, em favor de meios de comunicação mais ágeis e informais, coaduna-se com os princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, que se estendem à fase executiva.
A lógica que justifica a simplificação dos atos de comunicação na fase inicial do processo, para garantir uma tutela jurisdicional mais rápida e efetiva, permanece válida e igualmente necessária quando se busca a satisfação de um direito já reconhecido em um título executivo.
Diante disso, com fulcro no Enunciado Cível nº 33 do FONAJE, defiro a citação das executadas por Carta Postal para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento integral do débito (art. 829, CPC).
O pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Sobrevindo inércia dos executados, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição legal Documento assinado eletronicamente pelo juiz Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57145951 Petição Inicial Petição Inicial 25010816513273600000054117270 57147165 DOC. 1 - Documentos Pessoais GSZ Documento de comprovação 25010816513294600000054117283 57147166 DOC. 2 - Procuração Gabriel Zucoloto Documento de comprovação 25010816513308200000054117284 57147167 DOC. 3 - Acordo extrajudicial Documento de comprovação 25010816513331500000054117285 57147168 DOC. 4 - Conversas de WhatsApp Documento de comprovação 25010816513348300000054117286 57147169 DOC. 5 - Atualização BCB Documento de comprovação 25010816513372400000054117287 57152425 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010913550694600000054122476 62647150 Despacho Despacho 25020618293094200000055649394 62730764 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25033118200993100000055726250 67477151 Petição (outras) Petição (outras) 25042214570322200000059907535 67480122 QSA - Centro Oftalmológico Oftemed Documento de comprovação 25042214570344100000059907553 67480123 QSA - Centro Oftalmológico Pacaembu Documento de comprovação 25042214570360500000059907554 72672090 Certidão Certidão 25071010534867000000064538259 72721051 Petição (outras) Petição (outras) 25071015592196200000064583017 72735388 Certidão Certidão 25071017071701300000064594903 -
19/08/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Comunicação via correios.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Comunicação via correios.
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19/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:20
Processo Inspecionado
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31/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:29
Declarado impedimento por LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
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06/02/2025 18:29
Processo Inspecionado
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10/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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