TJES - 0000987-15.2017.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:14
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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27/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 15:55
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000987-15.2017.8.08.0043 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) INTERESSADO: CLEMENTINA SILLER LAHASS INTERESSADO: WILSON IVO DAS NEVES DESPACHO Com base no princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art.455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:40
Decorrido prazo de WILSON IVO DAS NEVES em 30/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:40
Decorrido prazo de CLEMENTINA SILLER LAHASS em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:51
Processo Inspecionado
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23/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de DALILA MARIA SILVA FAUSTINI em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de DALILA MARIA SILVA FAUSTINI em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 15:31
Apensado ao processo 0001389-67.2015.8.08.0043
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11/07/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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