TJES - 5005266-83.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 5005266-83.2021.8.08.0021 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MARISA FERREIRA DA SILVA, MARCIA FERREIRA DA SILVA, MARCELO FERREIRA DA SILVA, MARCOS VINICIUS FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMERI FERREREZ GOMES - ES16961 SENTENÇA Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado pelos herdeiros de LUZIA MARIA FERREIRA DA SILVA, para levantamento de valores deixados pela de cujus.
Após o trâmite processual, que incluiu a expedição de alvarás para levantamento de valores junto a instituições financeiras e à Marinha do Brasil, a parte autora, por meio de sua advogada, peticionou nos autos.
Em petição datada de 25 de fevereiro de 2025 (Id. 63910012) , a parte autora noticiou o não creditamento dos valores devidos pela Marinha do Brasil, requerendo a intimação do órgão para prestar esclarecimentos e o cumprimento imediato da ordem judicial.
Posteriormente, em petição datada de 28 de março de 2025 (Id. 66006032) , a advogada dos requerentes informou que o valor correspondente ao espólio foi devidamente creditado em sua conta poupança em 27 de março de 2025 e integralmente repassado aos herdeiros.
Anexou, para tanto, o comprovante de transferência (Id. 66006037).
Diante do cumprimento da obrigação, a parte autora requereu o arquivamento do pedido de providências, por perda superveniente de objeto . É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a pretensão dos requerentes foi satisfeita, conforme informado na petição de Id. 66006032 e comprovado pelo documento de Id. 66006037.
A transferência eletrônica (TED) no valor de R$ 9.294,72, realizada em 27 de março de 2025 pela Pagadoria de Pessoal da Marinha para a conta da advogada dos requerentes , quita a obrigação que era objeto da pendência.
Com o cumprimento da ordem judicial e o repasse dos valores aos herdeiros, o objeto da presente ação se exauriu, não havendo mais providências a serem tomadas por este juízo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em analogia.
Determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI-ES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*59-72 (REQUERENTE).
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11/07/2025 06:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:24
Processo Reativado
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28/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 13/12/2023 para CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*59-72 (REQUERENTE).
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02/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:14
Expedição de Alvará.
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01/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:30
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 17:30
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 17:29
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 17:29
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/12/2023 11:40
Transitado em Julgado em 13/12/2023 para CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*59-72 (REQUERENTE).
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12/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:16
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:57
Julgado procedente o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*59-72 (REQUERENTE), MARCELO FERREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*91-48 (REQUERENTE), MARCIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*89-89 (REQUERENTE), MARCOS VINICIUS FERREIRA DA SILV
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27/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 15:16
Desentranhado o documento
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04/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2022 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 17:08
Expedição de Ofício.
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09/03/2022 16:45
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 17:42
Expedição de Alvará.
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15/12/2021 15:41
Decisão proferida
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14/12/2021 13:45
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 22:24
Conclusos para decisão
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23/11/2021 21:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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