TJES - 0009606-25.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0009606-25.2020.8.08.0011 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE REZENDE CESARIO, MARIA CLARA REZENDE CESARIO REQUERIDO: ARILDO LOVATI CESARIO Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO DA SILVA MALINI - ES13112, THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA - ES19432 INTIMAÇÃO Intimo o inventariante para que tome conhecimento da documentação apresentada pela SEFAZ e também dê integral cumprimento ao item B.1 da sentença ID 49323690.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de agosto de 2025.
WARLEN DE SOUZA MAIA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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23/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024 para ARILDO LOVATI CESARIO - CPF: *18.***.*12-00 (REQUERIDO), MARIA CLARA REZENDE CESARIO - CPF: *70.***.*07-16 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e PE
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA REZENDE CESARIO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REZENDE CESARIO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:06
Homologada a Transação
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02/09/2024 20:06
Julgado procedente o pedido de PEDRO HENRIQUE REZENDE CESARIO - CPF: *69.***.*56-16 (REQUERENTE) e MARIA CLARA REZENDE CESARIO - CPF: *70.***.*07-16 (REQUERENTE).
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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