TJES - 0004627-20.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0004627-20.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MORAES COSTA REQUERIDO: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAN CARLO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LPS ESPIRITO SANTO - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA DALMAZIO CHRIST - ES17605 Advogado do(a) REQUERIDO: WALMIR ANTONIO BARROSO - RJ052839 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por MARCELO MORAES COSTA em face de CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SAN CARLO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LPS ESPÍRITO SANTO - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
Ao compulsar os autos, verifico que o processo está próximo ao julgamento do mérito.
Contudo, após a digitalização, foi determinada a regularização dos autos, conforme despacho (ID. 47071129).
Em cumprimento à referida ordem, a certidão (ID. 55743394) informou que, em conferência com os autos físicos, não foram localizadas as páginas 44, 777 e 47.
Sendo assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e com base no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos e apresentem as cópias das folhas faltantes, caso as tenham em seu poder.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
-
20/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:37
Decorrido prazo de LPS ESPIRITO SANTO - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:37
Decorrido prazo de SAN CARLO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:31
Decorrido prazo de LPS ESPIRITO SANTO - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:31
Decorrido prazo de SAN CARLO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:23
Decorrido prazo de GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:25
Juntada de Petição de habilitações
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29/03/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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