TJES - 5025877-73.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025877-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEVAIR FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JUAREZ JOSE VEIGA - ES18192 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO DEVAIR FERREIRA DA SILVA ajuizou Ação de Transferência de Veículo em face do DETRAN/ES.
Em suma, o Requerente sustentou que desde maio de 2020 está na posse do veículo GOL, placa MQM4534, e comprou de Claudio de Mello Lourenço, e alegou a negativa do DETRAN/ES em transferir o bem para o seu nome.
Decido.
O Requerente foi intimado para apresentar o documento do veículo, e informou que não o possui, sendo prova indispensável e de ônus do Requerente, e não da parte Requerida.
Paralelo a isso, o art. 123, §1º do CTB incumbe ao proprietário a responsabilidade da transferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Analisando em cognição sumária as alegações do Requerente e as provas apresentadas, sendo o ônus da prova do Requerente trazer ao menos indícios das suas alegações, não vislumbro estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Nesse liame, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE o Requerente para emendar o polo ativo, incluindo CLAUDIO DE MELLO LOURENÇO, ou, caso haja controvérsia, no polo passivo da ação, com a devida qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para análise da emenda e eventual citação dos Requeridos.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito -
04/09/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025877-73.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEVAIR FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JUAREZ JOSE VEIGA - ES18192 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO INTIME-SE o Requerente, através do Patrono, para juntar o documento atual do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
21/08/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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