TJES - 5005655-90.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 Recurso Inominado nº 5005655-90.2024.8.08.0012 Recorrente: ROSENI SOARES DA SILVA Recorrido: BANCO BMG SA Relator: Dr.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO DECISÃO MONOCRÁTICA DR.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO - RELATOR Ementa.
RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE.
SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
PRAZO PROCESSUAL COMPUTADO.
INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA.
NÃO CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado (id. 13894448) intempestivo interposto pela autora a qual requer a reforma da sentença primeva (id. 13894446).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A recorrente interpôs recurso intempestivo, conforme certidão de id. 13894450.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em atenção aos pressupostos de admissibilidade recursal, constato que o recurso sub examine é intempestivo, conforme Certidão de id. 13894450. 4.
No caso em apreço, verifico que a sentença (id. 13894446) foi prolatada em 04/11/2024 e os Nobres Causídicos foram intimados eletronicamente em 14/11/2024 (id. 13894447 – id de origem 54681048), o sistema registrou ciência em 25/11/2025, constando o prazo limite previsto para ciência ou manifestação o dia 09/12/2024, sendo que o Recurso Inominado foi interposto em 10/12/2024.
Assim, o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, previsto no art. 42, da Lei 9.099/95, contados em dias úteis nos termos da Lei 13.728/18, findou-se em 09/10/2024. 5.
Ato contínuo, verifica-se que o Recurso Inominado (id. 62201676) foi protocolado apenas em 30/01/2025, ou seja, após o exaurimento do prazo legal, sendo patente, portanto, que a interposição se ultimou após a consumação da preclusão temporal. 6.
Em razão da interposição intempestiva do vetor recursal, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão pela qual não conheço do recurso da autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Pelo exposto, com arrimo no inciso III, do art. 932 do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Tese de julgamento: 1. “Recurso inominado intempestivo não conhecido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos”. _________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 9.099/95, art. 42.
LUCIAN QUINTAES CARDOSO Juiz Leigo Acolho integralmente o projeto redigido pelo Juiz Leigo, e o adoto como razões da minha manifestação.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 14:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:00
Julgado improcedente o pedido de ROSENI SOARES DA SILVA - CPF: *76.***.*75-49 (REQUERENTE).
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24/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:26
Audiência Una realizada para 07/06/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 10:21
Expedição de Termo de Audiência.
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07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 15:57
Processo Inspecionado
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04/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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14/05/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:32
Audiência Una designada para 07/06/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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