TJES - 0001633-84.2016.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001633-84.2016.8.08.0067 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: OZILIA THERESINHA RECLA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JOSE MARIO GADIOLI ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de crédito proposto por OZILIA THERESINHA RECLA DO NASCIMENTO, em face do ESPÓLIO DE JOSE MARIO GADIOLI ALVES, representado por sua inventariante, ANA CAROLINA SANTOS GADIOLI.
Por meio da petição de fls. 48/49 (p. 95/97) dos autos digitalizados as partes peticionam informando que compuseram em um acordo, pugnando pela homologação do presente. É a síntese do necessário.
Decido.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam: licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/49 (p. 95/97) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Determino que o pagamento do crédito ora habilitado observe estritamente as condições pactuadas.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença e do termo de acordo aos autos do inventário de nº 0000535-64.2016.8.08.0067, para que se proceda à separação dos bens ou valores necessários ao cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 644 do CPC.
Esclareço que a ordem para expedição do respectivo alvará de pagamento deverá ser requerida e processada nos autos do inventário.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito -
21/08/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
-
21/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:01
Decorrido prazo de CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:31
Apensado ao processo 0000535-64.2016.8.08.0067
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20/03/2024 16:28
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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07/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:18
Decorrido prazo de OZILIA THERESINHA RECLA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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