TJES - 5021650-78.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 15:27
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5021650-78.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: REDE SIM SAT DE RADIO TELEVISAO E COMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381 EXECUTADO: SCOPEL PRODUCOES LTDA - ME, ADRIANO MARIANO SCOPEL Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE BALDAN SOPRANI - ES28566, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440 D E C I S Ã O Da análise da impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que: i) da juntada do AR aos autos em 12 de fevereiro de 2025, observo que o final do prazo para manifestação processual de defesa era o dia 31 de março de 2025, considerando os dias não úteis do período (finais de semana e carnaval/quarta-feira de cinzas); ii) a intimação do executado foi direcionada para o seu domicílio e devidamente recebida, de modo que entendo válida a intimação, não podendo ser considerada nula pelo mero recebimento de outra pessoa; iii) o AR anterior se referia Scopel Produções Ltda, de modo que plausível considerar a juntada de 12 de fevereiro de 2025 como marco inicial para a contagem do prazo; iv) há concordância da parte exequente quanto ao saldo devedor de R$ 89.412,20 (oitenta e nove mil quatrocentos e doze reais e vinte centavos), atualizado inicialmente até 02 de outubro de 2023.
A atualização da parte autora, até 09 de junho de 2025, alcança o saldo devedor de R$ 94.815,31 (noventa e quatro mil oitocentos e quinze reais e trinta e um centavos).
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para delimitar que o saldo devedor é de R$ 94.815,31 (noventa e quatro mil oitocentos e quinze reais e trinta e um centavos), atualizado até o dia 09 de junho de 2025.
Fica a parte exequente condenada a pagar honorários advocatícios na importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor de R$ 94.117,74 (Id n.º 44561181) e o valor defendido pelo executado (R$ 89.412,20), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Diligências do Cartório: i) exclua-se do Pje Scopel Produções Ltda - ME; ii) cadastre-se o CPF do executado *76.***.*60-64, com a vinculação dos advogados, inclusive do constante na procuração Id n.º 66161354; iii) intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/08/2025 23:01
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 17:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ADRIANO MARIANO SCOPEL (EXECUTADO)
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10/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO MARIANO SCOPEL em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/01/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:46
Expedição de carta postal - intimação.
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06/09/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar a REDE SIM SAT DE RADIO TELEVISAO E COMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
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14/11/2023 01:58
Decorrido prazo de SCOPEL PRODUCOES LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2022 18:26
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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