TJES - 5009987-30.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:11
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009987-30.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LAILA CASTIGLIONI PEREIRA PASCHOAL SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra LAILA CASTIGLIONI PEREIRA PASCHOAL.
Inicial e documentos ID 65367533.
Petição ID 69271033 em que a parte autora requer a desistência do feito. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos a inequívoca manifestação da parte autora pela desistência da ação.
Assim, diante da inexistência de impedimento, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, considerando não ter havido sequer a citação da parte requerida.
Sem custas remanescentes ante a ausência da prática de atos ante geradores de novas custas.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/08/2025 09:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 17:30
Processo Inspecionado
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26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:13
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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