TJES - 5001215-54.2021.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001215-54.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CLAUDIA JAMILE FORTUNA, CLAUDENIR FORTUNA, LUZIA APARECIDA MALACARNE FORTUNA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento de custas processuais, em ID 8683359.
Foi deferido o requerimento de quebra de sigilo fiscal dos executados, para aferição de eventual sonegação de bens, com buscas pelo INFOJUD, ante a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora.
Em ID 26283419, foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, nada sendo encontrado e, pesquisas/restrições pelo RENAJUD.
As partes, apresentaram acordo no ID 66654766, requerem a homologação e a liberação de penhora.
Isso posto com base no que dispõe o artigo 487, III do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Procedi à retirada da averbação imposta no veículo de propriedade da executada Luzia Aparecida Malacarne Fortuna e do executado Claudenir Fortuna, conforme demonstrativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
21/08/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 15:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/04/2025 15:42
Processo Inspecionado
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16/04/2025 15:42
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2023 20:36
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:00
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 18:57
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
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06/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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