TJES - 0003162-08.2017.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0003162-08.2017.8.08.0002 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ BARBOSA DA SILVA ESPÓLIO: ALDACYR NAGIME BARBOSA REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS, THEREZINHA MACEDO DOS SANTOS, LUCIANO MACEDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc..
As partes, Espólio de José Barbosa da Silva e os requeridos José dos Santos, Therezinha Macedo dos Santos e Luciano Macedo dos Santos , postularam a produção de prova oral, notadamente a oitiva de testemunhas.
O requerente também pleiteou a produção de depoimentos pessoais de todos os requeridos.
A produção de provas, na forma requerida, afigura-se como medida essencial para o deslinde da controvérsia, porquanto os pontos controvertidos delimitados na decisão de saneamento, quais sejam, a posse da parte autora, a existência de esbulho/turbação, a validade da notificação de desinteresse na renovação da parceria agrícola, e a existência e avaliação de benfeitorias indenizáveis, demandam aprofundada instrução probatória para a formação do livre convencimento deste Juízo.
Assim sendo, considerando a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos fatos e do direito aplicável, defiro a produção da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 13h00min, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências deste Juízo.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da produção da prova testemunhal.
As intimações das testemunhas arroladas deverão ser realizadas na forma preconizada pelo artigo 455 do Código de Processo Civil.
Considerando a postulação da parte autora para a tomada do depoimento pessoal de todos os requeridos, e a relevância de tal prova para o deslinde da controvérsia, determino a intimação pessoal dos requeridos JOSÉ DOS SANTOS, THEREZINHA MACEDO DOS SANTOS e LUCIANO MACEDO DOS SANTOS para comparecerem à audiência ora designada.
A intimação pessoal deverá conter expressa advertência de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor implicará a aplicação da pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos contra eles alegados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Diligências e formalidades necessárias.
Intimem-se.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/08/2025 01:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ BARBOSA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:00, Alegre - 1ª Vara.
-
27/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 04:45
Decorrido prazo de HIGOR REAL DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 14:38
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
21/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 20:59
Decorrido prazo de HIGOR REAL DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000918-35.2024.8.08.0011
Sociedade Ornitologica do Sul do Estado ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Hebener Vieira Brandao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 00:00
Processo nº 5027900-94.2022.8.08.0035
Valdir Cabral de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:50
Processo nº 0008657-06.2017.8.08.0011
Trianon Administracao e Comercio LTDA
Jonas Dias de Oliveira
Advogado: Lucas Costa Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2017 00:00
Processo nº 5030172-17.2025.8.08.0048
Angela Maria Santos Nazareth
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: James Monti Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2025 16:21
Processo nº 5005584-96.2021.8.08.0011
Luzia Talhaferro Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2021 15:32