TJES - 5022103-39.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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28/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5022103-39.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARINAURA PARDIM NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por MARINAURA PARDIM NASCIMENTO, em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 65597410, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 70643727, o executado concordou com os cálculos apresentados. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 65597417, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$9.965,34 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 6559741.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, se for o caso.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:06
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de liquidação
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06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:54
Processo Inspecionado
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28/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:54
Processo Reativado
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11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARINAURA PARDIM NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARINAURA PARDIM NASCIMENTO - CPF: *53.***.*40-97 (REQUERENTE).
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20/08/2024 07:10
Decorrido prazo de MARINAURA PARDIM NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 16:15
Julgado procedente o pedido de MARINAURA PARDIM NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARINAURA PARDIM NASCIMENTO - CPF: *53.***.*40-97 (REQUERENTE).
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04/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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10/08/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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