TJES - 5002960-92.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:17
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002960-92.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MD FREITAS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, CLAUDELAN FREITAS SA, MARCELA MOSA ALMEIDA FREITAS, SIUNEZ DA SILVA, LAUDEMARIA FREITAS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título promovida por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo em face de MD Freitas Material de Construção Eireli e outros.
O exequente juntou minuta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, Id n.° 30496913.
Decisão que homologou o pactuado e suspendeu o feito até o pagamento integral, Id n.° 30784363.
O exequente informou que os executados quitaram o acordo, Id n.° 72215898. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Custas na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/08/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de extinção do feito
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14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:28
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 18:19
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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