TJES - 5007327-05.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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05/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/08/2025 12:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007327-05.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA PORCINO Advogado do(a) INVESTIGADO: MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA - ES20475 DECISÃO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual com urgência.
Analisando a resposta apresentada pela Defesa do acusado, verifico que a denúncia não é inepta, já que descreve fato supostamente criminoso de forma minuciosa, com data, local e conduta realizada.
Está presente a justa causa para a ação penal, eis que presentes os requisitos mínimos de materialidade e indícios de autoria.
Questões como ausência de dolo, ilegitimidade da parte passiva e existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade demandam a produção de prova, não sendo possível o reconhecimento nesta fase processual.
As demais matérias arguidas na resposta à acusação são defesas de mérito demandando produção de provas para seu reconhecimento.
Não havendo nenhum motivo demonstrado para absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Aguarde-se audiência designada para o dia 27 de agosto de 2025, às 14h:30min.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
27/08/2025 17:39
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
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27/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 14:30, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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27/08/2025 16:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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27/08/2025 12:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 02:28
Juntada de Certidão
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17/08/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 00:17
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:22
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/07/2025 12:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/07/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:30, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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25/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 16:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal
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24/06/2025 19:01
Juntada de Ofício
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24/06/2025 18:39
Juntada de Mandado
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24/06/2025 14:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 10:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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24/06/2025 14:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2025 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 10:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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23/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC
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23/06/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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