TJES - 5005964-69.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 04:09
Publicado Decisão - Carta em 29/08/2025.
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28/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5005964-69.2025.8.08.0047 REQUERENTE: RONIELI DALFIOR MOZER Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Nome: CAROLINA MARIA MONTEIRO E SILVA Endereço: Rua Adamastor Salvador, 219, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-050 Nome: EDILSON MOREIRA MACIEL Endereço: Rua da Liberdade, 326, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-590 Nome: EMANNUELLE COSME ASSAD Endereço: Rua José Dahër, 106, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-610 Nome: FABIO FURLIN Endereço: Avenida José Tozzi, 1957, - lado ímpar, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-245 Nome: FRANCISCO TOMMASI SILVA Endereço: Avenida João Nardoto, 108, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Nome: JOSE ANTONIO CARDOSO DE MATTOS Endereço: Rua Washington Castello Dutra, 178, Arnaldo Bastos, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-130 Nome: LAZARO MARQUES AZEVEDO Endereço: Rua Euclides Rampinelli, 200, Rio Preto, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29938-520 Nome: ROSELENE FRAGA LOUREIRO Endereço: Rua Cará, 15, Chácara do Cricaré, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-380 Nome: ALAIDE MUNIZ DE FRANCA Endereço: Rua Nova Venécia, 360, Guriri Norte, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-510 Nome: BRUNO FEBRONI MACHADO Endereço: Rua Plínio Borotto, 317, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-290 Nome: DEUSDEDITH ASSIS DE AMORIM Endereço: Rua da Liberdade, 160, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-130 Nome: FABIO SANTOS BARROS Endereço: Rua Trinta e Seis, 11, Cohab, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-818 Nome: FABRICIA OLIVEIRA SANDOVAL CARVALHO Endereço: Rua Louzival Carvalho, 115, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-430 Nome: HENRIQUE SCANDIAN ZON Endereço: Rua Professor Amaro Nascimento Mendes, 119, Guriri Sul, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-430 Nome: VICTOR BASTOS DE PERUCHI Endereço: Alegre, 56, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: GEVERSON CORREIA PIASSI Endereço: Rua João Bento Silvares, 412, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-020 Nome: ALEXANDRE GOMES SAMPAIO Endereço: Rua Professor Amaro Nascimento Mendes, s/n, Guriri Norte, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-470 Nome: ANDREIA BOSI Endereço: RUA luiz thomas, 429, julio pan, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: GABRIEL LICINIO HOLANDA PERUCHI Endereço: Avenida Rio Branco, 311, - de 446 a 930 - lado par, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-260 Nome: GUSTAVO SABADINI GIACOMIN Endereço: Avenida Coronel Venâncio Flores, 1401, - até 1598 - lado par, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-010 D E C I S Ã O De início, indefiro o pedido liminar, notadamente se observado que apenas recentemente há a demonstração de envio de notificação extrajudicial para fins de dissolução parcial (retirada do autor) da sociedade, de modo que plausível oportunizar o prazo de defesa.
Intime-se para ciência.
Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes.
Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022.
Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente.
Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve a presente decisão de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Se necessário, serve a decisão de mandado/carta precatória de citação.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080511043598700000066226594 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080511043682500000066226595 CNH Documento de Identificação 25080511043768900000066226596 Comprovante Residência Documento de comprovação 25080511043847200000066226597 CONSULTA SÓCIOS - CNPJ Documento de comprovação 25080511043926900000066226599 CONSULTA SÓCIOS - JUNTA COMERCIAL Documento de comprovação 25080511043999500000066226600 Contrato Social de Constituição Documento de comprovação 25080511044075800000066226601 Impressão de Guia Juntada de Guia em PDF 25080511044156300000066226604 Pagamento das custas Juntada de Guia em PDF 25080511044234100000066226605 Conversas III Documento de comprovação 25080511044314300000066228206 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080515544936100000066276761 Despacho Despacho 25080520175095800000066307223 Despacho Despacho 25080520175095800000066307223 Pedido de Providências Pedido de Providências 25081916425359200000067134605 Declaração Roselene 01 Documento de comprovação 25081916425383700000067135913 Declaração Roselene 02 Documento de comprovação 25081916425403700000067135915 NOTIFICACAO_POR_SAIDA_DO_QUADRO_SOCIETARIO_Correto_assinado Documento de comprovação 25081916425422900000067135917 Comprovante de envio AR Ronieli x Administrador Documento de comprovação 25081916425447200000067135938 Rastreamento - AR Documento de comprovação 25081916425469000000067135920 -
27/08/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 18:45
Não Concedida a Medida Liminar a RONIELI DALFIOR MOZER - CPF: *30.***.*11-03 (REQUERENTE).
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26/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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