TJES - 5003301-58.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE - CPF: *76.***.*14-76 (REQUERENTE).
-
12/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003301-58.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DE LEMOS LIMA SONCIM - ES28581 DESPACHO 1.
Defiro o requerimento de ID 66390201 e possibilito que a audiência designada para o dia 08/04/2025 às 14h20min ocorra na modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
09/04/2025 17:36
Audiência Una realizada para 08/04/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/04/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:54
Decorrido prazo de VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 11/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003301-58.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DE LEMOS LIMA SONCIM - ES28581 REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência visando que o requerido disponibilize vaga para estágio noturno supervisionado e necessário à obtenção do diploma de curso técnico de radiologia. 2.
Sob a ótica do art. 300 Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a forte probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c) perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 3.
Observado o atual momento processual, no qual se espera pronunciamento sobre a tutela de urgência pretendida, isto é, quando só há no caderno processual a exposição de argumentos e provas documentais produzidas por apenas um dos polos da relação jurídica, fica o magistrado condicionado a um juízo precário dos fatos, mostrando-se temerário a concessão da medida excepcional, não apenas pela sua complexidade no âmbito educacional, envolvendo datas, vagas e períodos definidos junto a terceiros.
Ademais, não constato situação periclitante a demonstrar a iminência de dano de difícil reparação, ou comprometimento ao resultado útil do processo, afirmado na exordial a conclusão do curso pela autora em abril de 2024. 4.
Destarte, é o caso de se aguardar o curso regular do processo, com observância do contraditório e da ampla defesa, possibilitando a colheita de provas e o desfecho natural do feito. 5.
Por tais razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 6.
Prossiga-se.
Cite-se e intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos da presente decisão; b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para comparecer à Audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento) designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia no dia Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 08/04/2025 Hora: 14:20 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional). d) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para tomar ciência da presente decisão e para seu cumprimento, se for o caso, no prazo nela estabelecido.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Ficam todos cientes de que, não havendo conciliação, será realizada, no mesmo ato, a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, intimados desde já da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos, devendo apresentar até a referida audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (poderão ser ouvidas até três testemunhas, trazidas pela parte, independentemente de intimação). 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9.
Necessária apresentação do documento de identidade e CPF. 10.
Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. 11.
Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei nº 9099/95).
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021915102897900000056449890 Comprovante de residência Documento de Identificação 25021915102964400000056449899 Dec.
Hipossuficiência Documento de comprovação 25021915103036000000056449900 Doc. 01 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021915103056700000056449901 Doc. 02 Documento de comprovação 25021915103084800000056451306 Doc. 03 Documento de comprovação 25021915103110300000056451311 Doc. 04 Documento de comprovação 25021915103131000000056451317 Identidade Documento de Identificação 25021915103175200000056451326 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021916103686200000056460778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021916212693700000056463265 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25021916212693700000056463265 Petição (outras) Petição (outras) 25022614361121000000056891388 Comp. residência - internet Documento de comprovação 25022614361153500000056891392 Declaração de residência Documento de comprovação 25022614361178000000056891397 Despacho Despacho 25022717364627900000057011707 Despacho Despacho 25022717364627900000057011707 Petição (outras) Petição (outras) 25022719544240000000057019398 DESTINATÁRIOS: Nome: CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA Endereço: Av.
Mário Gurgel, 05, LOJA A PAVIMENTO 01 - ( GRAU TECNICO ), Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-022 Nome: VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE Endereço: Travessa E, 12, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-667 -
08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
-
03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003301-58.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DE LEMOS LIMA SONCIM - ES28581 DESPACHO Intime-se a autora para trazer aos autos a petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Cariacica, data do registro no sistema.
Juiz de Direito -
01/03/2025 03:28
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
-
01/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE - CPF: *76.***.*14-76 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003301-58.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALCILENE DE OLIVEIRA NASCENTE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL CARIACICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA DE LEMOS LIMA SONCIM - ES28581 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência da certidão id. nº 63544816, devendo apresentar nos autos comprovante de residência válido e recente (de um dos últimos três meses) em nome da parte autora, podendo ser conta de água, ou de luz, ou de telefone fixo, ou de internet, ou fatura de cartão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
CARIACICA, 19 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
19/02/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:10
Audiência Una designada para 08/04/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022058-26.2024.8.08.0048
Nathalia Campos Ribeiro de Oliveira
Enio Leite Neto Odontoface LTDA
Advogado: Flavio Fabiano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 11:06
Processo nº 5001821-16.2023.8.08.0012
Claudia Jardim Pereira
Consorcio Atlantico Sul
Advogado: Gabriel Alves Jabour
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2023 17:07
Processo nº 5000143-66.2024.8.08.0032
Rosana Barreto Marcal
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Guilherme Nazario Torres
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2024 15:18
Processo nº 0000943-82.2023.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Fabricio Carrilho
Advogado: Renata Camila Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2023 00:00
Processo nº 5000670-77.2023.8.08.0056
W e L L e Construcoes Eireli - ME
Adriana Jastrow
Advogado: Luis Hormindo Franca Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 09:54