TJES - 0003692-93.2000.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003692-93.2000.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: NEIMAR MOVEIS LTDA, JOSE NEI BARBOSA RAMOS, GILMAR ROSA SOARES Advogado do(a) INTERESSADO: PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS - ES24603 Advogado do(a) INTERESSADO: GILSON GUILHERME CORREIA - ES6018 DECISÃO Em atenção ao Ofício-Circular nº 18/2025, expedido pela Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça, e em cumprimento às diretrizes do Ofício Circular nº 26/2025/SEP do Conselho Nacional de Justiça, os quais demandam a regularização de ordens de bloqueio de ativos pelo Sisbajud que se encontram sem o devido desdobramento, passo a analisar a situação dos autos.
Verifica-se que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, o montante constrito permaneceu retido na conta de origem, sem a devida transferência para uma conta judicial remunerada, o que impede a sua regular atualização monetária e a garantia do crédito em execução.
Diante do exposto, PROMOVO a transferência dos valores constritos via sistema SISBAJUD para a conta judicial e, na mesma oportunidade, o desbloqueio de valores ínfimos eventualmente existentes, conforme comprovante anexo.
INTIME-SE a parte executada JOSE NEI BARBOSA RAMOS para ciência.
Ademais, INTIME-SE a parte exequente, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID. 68806818, bem como sobre o resultado infrutífero do mandado de ID. 69167893, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO -
29/08/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE NEI BARBOSA RAMOS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Mandado - Citação.
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/06/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 21:48
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE NEI BARBOSA RAMOS em 02/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 01:13
Publicado Edital - Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:56
Expedição de edital - intimação.
-
31/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2000
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011758-25.2025.8.08.0030
Aline Terci Baptisti Bezzi
Silvana Rosario da Conceicao
Advogado: Aline Terci Baptisti Bezzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2025 15:02
Processo nº 5002587-72.2023.8.08.0011
Claudio Codesso
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2023 14:52
Processo nº 5000564-44.2025.8.08.0057
Helder Silva Sgrancio
Advogado: Bruna Dutra de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2025 20:36
Processo nº 5016290-60.2025.8.08.0024
Alexandre Almeida da Conceicao
Estado do Espirito Santo
Advogado: Loren Simonassi Dubberstein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 18:52
Processo nº 5011778-16.2025.8.08.0030
Sabrina Silva de Paula Rangel
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Josiane Moura dos Santos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2025 16:16