TJES - 5000011-82.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ELIZIO FAGUNDES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000011-82.2025.8.08.0061 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZIO FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: NELZI CAMARGO DA SILVA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico e dou fé, para os devidos fins, que Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ VALIM DOS SANTOS CRUZ - OAB ES31687, CPF nº *55.***.*51-04, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5000011-82.2025.8.08.0061, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 300,00(trezentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): (todos praticados).
Certifico ainda que a parte ELIZIO FAGUNDES DA SILVA(*85.***.*50-12); é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
VARGEM ALTA, 26 de março de 2025 JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:25
Juntada de Ofício
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26/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para ELIZIO FAGUNDES DA SILVA - CPF: *85.***.*50-12 (REQUERENTE) e NELZI CAMARGO DA SILVA - CPF: *43.***.*20-08 (REQUERIDO).
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26/03/2025 14:26
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/03/2025 06:07
Decorrido prazo de ELIZIO FAGUNDES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:07
Decorrido prazo de NELZI CAMARGO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000011-82.2025.8.08.0061 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZIO FAGUNDES DA SILVA REQUERIDO: NELZI CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ VALIM DOS SANTOS CRUZ - ES31687 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida não foi citada.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a Requerente ao pagamento de custas, todavia suspendo sua exigibilidade.
Diante da ausência de Defensoria Pública atuante nesta Comarca, arbitro R$ 300,00 (trezentos reais) de honorários a advogada Drª.
Beatriz Valim dos Santos Cruz OAB/ES n° 31.687.
Expeça-se a certidão que trata o art. 2°, caput, do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n° 01/2021.
Após, intime-se o (a) advogado (a) para retirada do respectivo documento no prazo de 15 (quinze) dias.
Evidencie-se que a escrivania deverá fornecer a decisão que o (a) nomeou como dativo e os documentos comprobatórios dos atos praticados ao causídico (a), ficando a cargo do advogado providenciar as cópias correspondentes, nos termos do art. 2°, §2° do ato alhures mencionado.
Por fim, ficará a cargo do (a) advogado (a) nomeado (a) iniciar o procedimento administrativo para pagamento, com a formulação de requerimento através do e-mail “[email protected].
As demais diligências estão presentes no Ato Normativo Conjunto n° 01/2021, disponível no sítio https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20211014&idorgao=767&catid=48, ficando a cargo do responsável sua observância.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
P.R.I.
VARGEM ALTA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:07
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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