TJES - 5003081-59.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003081-59.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR LUIZ MONTEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais c/c tutela de urgência, ajuizada por MARINA RODRIGUES DE FARIAS em face de BANCO BMG S.A., devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica (ID 43705672), atribuindo-se o respectivo ônus à parte ré, nos termos do art. 429, II, do CPC, com fundamento também no Tema 1061 do STJ.
Apesar de regularmente intimada, a instituição financeira limitou-se a requerer a realização da perícia com base em cópias digitalizadas do contrato (ID 56737201), sustentando que não possui mais os documentos originais em razão de digitalização autorizada por resolução do BACEN.
Contudo, o juízo havia determinado expressamente a apresentação do contrato em sua via original (ID 43705672), justamente para viabilizar a perícia grafotécnica, a qual depende do exame material dos traços da assinatura — o que não é possível de ser aferido por meio de cópias digitalizadas.
Ultrapassado o prazo fixado e mesmo diante de nova oportunidade (vide ID 61674195), o banco não apresentou o original do instrumento contratual impugnado, tampouco justificou documentalmente a impossibilidade absoluta de fazê-lo.
Assim, conforme reiterada jurisprudência, a ausência do documento original inviabiliza a efetivação da perícia pretendida, resultando em preclusão da produção da prova pericial.
Objetivando a concretização dos princípios da ampla defesa e do contraditório, evitando-se, assim, futuras nulidades e cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes quanto à produção das provas para, no prazo de 15 (quinze): I) Informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; II) Não havendo interesse, especificar se ainda pretendem produzir as provas porventura já requeridas, justificando sua pertinência e correlacionando com os fatos a serem provados, observada a preclusão da prova pericial reconhecida neste pronunciamento.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 11 de julho de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
12/07/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ MONTEIRO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003081-59.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIR LUIZ MONTEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a certidão de id 63300158.
COLATINA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
19/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:57
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ALAIR LUIZ MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:50
Processo Inspecionado
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19/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 02:44
Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:31
Expedição de intimação - diário.
-
26/02/2024 13:31
Expedição de intimação - diário.
-
21/02/2024 16:51
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:33
Desentranhado o documento
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17/11/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:43
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:01
Expedição de intimação - diário.
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28/09/2023 13:01
Expedição de intimação - diário.
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28/09/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/03/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 19:22
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 15:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2022 16:54
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAIR LUIZ MONTEIRO - CPF: *57.***.*27-91 (REQUERENTE).
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25/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
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28/04/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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